As cobranças indevidas realizadas aos consumidores desavisadas

Quando falamos em consumidores endividados, o primeiro lugar que vamos verificar é no aplicativo do SERASA, que traz as informações relativas às negativações de cada um dos consumidores.

Porém, ao acessar seu cadastro, aparecerão inúmeras dívidas com propostas de acordo.

O advogado Daniel Romano Hajaj alerta que, antes de firmar qualquer negociação ou pagamento dentro dessa plataforma, é essencial que se verifique principalmente, a origem da dívida.

“Esse cuidado deve ser tomado pelos consumidores, pois os bancos, após um período, vendem a dívida para outras empresas, que são especializadas em cobranças abusivas aos clientes”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que essas dívidas, normalmente, possuem origem em contratos vencidos há mais de 05 anos.

“As dívidas vencidas há mais de 05 anos estão prescritas, ou no jargão popular, caducadas e se não estão em cobrança judicial, não pode gerar qualquer tipo de restrição nos órgãos de proteção ao crédito ou mesmo serem cobradas por meio de ligações, cartas ou mensagens de texto”, salienta o advogado Daniel Romano Hajaj.

E qual a melhor estratégia para sanar essa questão?

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, o consumidor pode realizar os seguintes passos

“O consumidor pode formalizar as seguintes reclamações administrativas, consumidor.gov, site Reclame Aqui, Ouvidoria do banco e também no Banco Central do Brasil. As duas primeiras reclamações podem ser formalizadas tanto em relação ao credor originário, o credor atual e o próprio SERASA”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj

O prazo para análise e aceitação ou recusa do pedido dependerá de cada um dos órgãos, mas não levará, via de regra, mais de 30 dias, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Se mesmo após esses procedimentos administrativos, ou com a recusa formal dos credores, o consumidor poderá acioná-los judicialmente, postulando o reconhecimento de inexistência da dívida e até uma indenização por danos morais, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj