Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que boa parte da população brasileira está com o nome sujo indevidamente.

No Brasil, cerca de 72 milhões de pessoas, ou aproximadamente 33% da população, estão com seus nomes negativados, segundo o mais recente levantamento.

No entanto, o advogado Daniel Romano Hajaj, ao analisar a situação dos negativados, observou que muitas dessas restrições são aplicadas de forma indevida.

De acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor contra práticas abusivas, como expor alguém ao ridículo ou constrangê-lo na cobrança de dívidas. “Não há humilhação maior do que ter seu nome negativado, indicando a todos que está em débito com algum banco ou empresa. Essa proteção está garantida no artigo 42 do CDC”, explica.

Embora o CDC esteja em vigor desde 1990, muitos brasileiros desconhecem seus direitos previstos na lei. Além disso, o advogado Daniel Romano Hajaj destaca que há uma série de outras leis que protegem os consumidores contra a inclusão indevida de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, SERASA e BOAVISTA. “Os próprios tribunais reconhecem essa prática como indevida, muitas vezes suspendendo a negativação durante o processo judicial”, acrescenta.

Mesmo em casos em que a dívida é legítima, o advogado ressalta que os órgãos de proteção ao crédito descumprem requisitos essenciais para validar a restrição, como a falta de notificação prévia ao consumidor.

Segundo a lei, o consumidor deve ser informado com antecedência, por meio de uma carta, sobre a negativação e receber um prazo de 10 dias para contestar ou regularizar a situação. Na prática, essa notificação raramente é enviada, pois as empresas privadas priorizam o lucro e evitam o custo do envio da correspondência com aviso de recebimento.

Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta sobre golpes envolvendo empresas que prometem limpar o nome do consumidor por valores muito baixos.

Ele reforça que o direito ao nome limpo é garantido a todos, mesmo para aqueles com dívidas, e que o consumidor não deve depender de instituições financeiras para regularizar sua situação nos órgãos de proteção ao crédito.