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Advogado Daniel Romano Hajaj alerta consumidores sobre cobranças indevidas

Quando falamos em consumidores endividados, o primeiro lugar que vamos verificar é no aplicativo do SERASA, que traz as informações relativas às restrições de cada um dos consumidores.

Porém, ao acessar seu cadastro, o consumidor estranhará por aparecerem inúmeras dívidas com propostas de acordo.

O advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em direito bancário, alerta que, antes de firmar qualquer negociação ou pagamento dentro dessa plataforma, é essencial que se verifique principalmente a origem da dívida.

“Esse cuidado deve ser tomado pelos consumidores, pois os bancos, após um período, vendem a dívida para outras empresas especializadas em comprar créditos podres — ou seja, dívidas que não podem mais ser cobradas judicialmente — e acabam praticando cobranças abusivas aos clientes”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Essas dívidas, segundo o especialista, normalmente possuem origem em contratos vencidos há mais de 5 anos.
“As dívidas vencidas há mais de 5 anos estão prescritas — ou, no jargão popular, caducadas — e, se não estão em cobrança judicial, não podem gerar qualquer tipo de restrição nos órgãos de proteção ao crédito ou mesmo serem cobradas por meio de ligações, cartas ou mensagens de texto, conforme entendimento atual dos tribunais brasileiros”, salienta o advogado Daniel Romano Hajaj.
E qual a melhor estratégia para sanar essa questão?

Segundo o advogado, o consumidor pode realizar os seguintes passos:

“O consumidor pode formalizar reclamações administrativas no portal consumidor.gov, no site Reclame Aqui, na ouvidoria do banco e também junto ao Banco Central do Brasil. As duas primeiras reclamações podem ser feitas tanto em relação ao credor originário quanto ao credor atual e ao próprio SERASA”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

O prazo para análise e resposta dependerá de cada um dos órgãos, mas, via de regra, não leva mais de 30 dias, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.
Se mesmo após esses procedimentos administrativos — ou diante da recusa formal dos credores — o consumidor ainda não obtiver solução, poderá acioná-los judicialmente, buscando o reconhecimento da inexistência da dívida e, em alguns casos, uma indenização por danos morais, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj.