O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Bancário, faz um alerta importante aos consumidores com parcelas do financiamento de veículos em atraso: desde dezembro de 2023, os bancos estão autorizados a retomar veículos sem a necessidade de um processo judicial.
A mudança ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial que impedia essa prática, permitindo que as instituições financeiras realizem a apreensão extrajudicial do bem.
Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, essa medida era uma antiga demanda dos bancos, que agora conseguem economizar com custas e despesas processuais, tornando a retomada dos veículos inadimplentes mais rápida e menos onerosa.
“Mesmo sendo uma alteração recente, muitos bancos já começaram a desistir de ações judiciais de busca e apreensão, optando pelo novo procedimento extrajudicial”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.
A justificativa dos bancos é que o novo modelo reduz a burocracia, elimina a necessidade de agendamento com o oficial de justiça e, em teoria, poderia gerar queda nas taxas de juros cobradas nos financiamentos.
A apreensão, nesse formato, passa a se assemelhar ao modelo norte-americano, onde o consumidor muitas vezes sequer percebe quando o carro é levado.
Essa mudança foi regulamentada pela Resolução nº 1.018 do CONTRAN, que definiu as diretrizes para a busca e apreensão extrajudicial de veículos. A resolução determina, por exemplo, que a notificação da dívida — necessária para caracterizar a inadimplência — deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. Somente se não houver resposta, será enviada pelos Correios.
De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, bancos já vêm exigindo a instalação de rastreadores nos veículos, especialmente em casos de renegociação. “Isso garante que, em caso de novo atraso, o banco possa localizar o carro em tempo real e recuperá-lo com facilidade”, afirma.
O advogado Daniel Romano Hajaj acrescenta que, dependendo do perfil do consumidor, ano do veículo e local de residência, o rastreador pode ser exigido até como condição para a concessão do crédito.
Uma das maiores preocupações do advogado Daniel Romano Hajaj é a ausência do acompanhamento judicial na apreensão. Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, “a retirada do veículo pode ser realizada pela polícia, pelo DETRAN ou até mesmo por representantes de cartório”. Isso, na visão do especialista, representa um risco significativo aos consumidores, já que o Estado estaria sendo utilizado para proteger interesses privados, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário.
Embora os bancos aleguem que essa medida favorece a economia ao facilitar o crédito e reduzir os juros, o advogado Daniel Romano Hajaj é cético. “Na prática, não haverá mudança no acesso ao crédito, que continua escasso. O procedimento favorece exclusivamente os bancos”, afirma.
O advogado Daniel Romano Hajaj também relata casos recentes em que veículos de seus clientes foram apreendidos de forma indevida — um deles sem qualquer parcela em atraso e outro com uma única parcela vencida há menos de 30 dias.
Para o advogado Daniel Romano Hajaj, a apreensão extrajudicial fere a Constituição Federal por violar o princípio do devido processo legal. “É inaceitável que alguém tenha seus bens tomados sem uma decisão judicial, ainda mais com o uso da estrutura estatal financiada pelos próprios cidadãos”, critica.
Diante desse cenário, o advogado Daniel Romano Hajaj orienta os consumidores com dívidas ou em renegociação a buscarem imediatamente a orientação de uma assessoria jurídica especializada. “É essencial revisar o contrato, identificar eventuais abusos e, se necessário, entrar com ação judicial. Caso o banco exija a instalação de rastreador, o consumidor deve recusar e procurar ajuda jurídica o quanto antes”, conclui.