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Advogado Daniel Romano Hajaj analisa e esclarece se as operadoras cumprem as novas regras sobre os juros do rotativo do cartão de crédito.

Às vésperas de completar um ano, muitas dúvidas pairam sobre o cumprimento pelas operadoras acerca da aplicação dos juros sobre o rotativo do cartão de crédito.

A Lei 14.690/2023 que instituiu o programa Desenrola Brasil trouxe uma série de inovações no sentido de possibilitar que parte da população regularizasse suas pendências junto aos bancos e saíssem da condição de endividados.

Quando ao cartão de crédito, a principal novidade foi a limitação da taxa de juros sobre o rotativo em 100% sobre o valor original.

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj após uma série estudos, foi identificado que boa parte dos consumidores possuía dividas com cartões de crédito, já que ele é utilizado como uma forma de complementar a renda familiar, com o pagamento de uma conta, mercado, farmácia, etc….. e por não conseguirem pagar a integralidade do cartão, acabam pagando o valor parcial e por conta disso, entram nos juros do rotativo.

“Os juros do rotativo são aqueles aplicados sobre o saldo da fatura não paga ou paga parcialmente pelo consumidor e a incidência se dá de forma automática” ensina o advogado Daniel Romano Hajaj.

A taxa era instituída por cada uma das operadoras, e os juros, como sabemos, são altíssimos, beirando 20% ao mês, e, consequentemente, ultrapassando a casa dos 400%.

Mas a aplicação dos juros, após o dia 04 de janeiro de 2024, deveria ter sido sob as novas regras.

“A lei limitou que a taxa de juros sobre o rotativo, no período de 01 anos, não ultrapasse 100% ao ano, ou seja, se a dívida era de R$ 100,00 em janeiro de 2024, em janeiro de 2025, o valor não pode ultrapassar R$ 200,00 e, se mesmo não for paga, em janeiro de 2026, o valor não pode passar de R$ 300,00.”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Mas a lei vem sendo cumprida pelos bancos e operadoras de cartões de crédito?

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, embora a lei tenha validade e eficácia, nenhum dos bancos e operadoras de cartões de crédito estão aplicando as regras, continuando a cobrar a taxa de juros que bem entendem.

“O desrespeito à lei se dá por 03 fatores principais:“(i) falta de fiscalização; (ii) desconhecimento da lei pelos consumidores; (iii) caráter predatório da conduta dos bancos, que visam cada dia auferir mais e mais lucros.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj

A falta de fiscalização é o principal problema nesse descumprimento, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, já que para fazer valer seus direitos, o consumidor tem que tomar a iniciativa, ou seja, ele tem que formalizar uma reclamação em plataformas adequadas ou até mesmo acionar o banco judicialmente.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que se o banco se recusar a cumprir com a lei, ele pode até ser condenado a devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente do consumidor.