Recentemente, a atriz Maria Ribeiro utilizou suas redes sociais para divulgar ter sido assaltada de madrugada em São Paulo e no dia seguinte ter descoberto que os assaltantes fizeram transações em sua conta no valor de R$ 30.000,00.
Mesmo tendo ela comunicado o banco imediatamente, os sistemas permitiram as transações e apenas após um procedimento administrativo o banco confirmará se reconhecerá a fraude e creditará o valor na conta da mesma.
O advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em Direito Bancário, esclarece que os bancos têm total responsabilidade sobre as fraudes cometidas nas contas correntes e contra seus clientes.
“A cada ano, os bancos investem milhares de reais em tecnologia e sistemas para evitar fraudes, mas, infelizmente, nem todos esses investimentos são suficientes para proteger o consumidor dos estelionatários”, salienta o advogado Daniel Romano Hajaj.
“E mesmo que os prejuízos tenham sido causados por bandidos, a responsabilidade de repará-los é do banco, já que eles têm que zelar pela segurança de seus clientes, que optaram por contratar seus serviços para gerir seus recursos financeiros”, complementa o advogado Daniel Romano Hajaj.
Os bancos contam atualmente, com o nítido objetivo de evitar maiores prejuízos aos consumidores, com um setor antifraudes, muitas vezes automatizados, ou seja, ao identificar uma transação que não se adequa o perfil do consumidor, a transação é bloqueada, sendo solicitado que o cliente confirme a mesma, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj
“No caso da atriz, segundo seu relato, a mesma passou a noite inteira cancelando e bloqueando cartões de crédito e débito, e, no dia seguinte, o próprio banco noticiou a ela que tinha ocorrido uma fraude em sua conta e que iria abrir uma contestação. Ora, se o próprio banco identificou a fraude, por qual motivo eles vão abrir o procedimento interno? Claramente para tentar imputar à consumidora qualquer responsabilidade sobre a conduta dos criminosos”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.
O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que os bancos, por força da lei, possuem a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de sua conduta, os bancos são obrigados a reparar os prejuízos causados aos seus clientes.
“Caso você identifique alguma transação suspeita, seja em sua conta corrente ou cartão de crédito, notifique imediatamente o banco, anotando o número de protocolo, registre o boletim de ocorrência e proceda o bloqueio de todos os cartões vinculados. Se, mesmo assim, o banco mantiver as transações, caberá ao consumidor questioná-las judicialmente”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj
Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj reforça que a assistência de um advogado especializado em direito bancário é essencial para identificar a melhor estratégia e evitar prejuízos adicionais.