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Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece armadilhas bancárias e como solucionar restrições internas no BACEN

Muitas pessoas têm enfrentado dificuldades para obter crédito, mesmo com um bom score e sem restrições aparentes. Seja para empréstimos pessoais, cartões de crédito ou financiamentos de veículos, o obstáculo pode estar em uma restrição interna relacionada ao Banco Central (BACEN), conforme explica o advogado especialista em direito bancário, Daniel Romano Hajaj.

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, um dos principais motivos para essa situação está ligado a acordos feitos no passado. “Quando o consumidor paga uma dívida com desconto significativo, isso pode gerar uma restrição interna no Sistema de Informações de Crédito (SCR), ou REGISTRATO, que impede o acesso a crédito, mesmo anos após o pagamento.”

*O que é o SCR e como funciona*

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que o SCR é um relatório que acompanha todos os contratos bancários firmados por um consumidor e é atualizado mensalmente.

“Ao deixar de pagar um contrato, acumular inadimplências ou realizar um acordo de pagamento parcial, o crédito pode ser classificado como prejuízo. Essa situação impossibilita novos financiamentos, inclusive para aquisição de imóveis” ensina o advogado Daniel Romano Hajaj.

*Como identificar se há restrição interna*

Para verificar se seu nome está listado no BACEN, o consumidor deve acessar o portal gov.br, utilizando uma conta nível prata ou ouro. Em seguida, buscar pela opção “Emitir Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)” e selecionar um período de cinco anos. o advogado Daniel Romano Hajaj orienta analisar cada lançamento para identificar possíveis restrições.

*Motivos para inclusão no SCR*

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, os principais fatores que levam à inclusão no relatório são:

1. Inadimplência: Dívidas não pagas.

2. Pagamentos parciais: Quando a dívida é quitada com descontos significativos.

3. Venda da dívida: Transferência do débito para outra empresa credora.

4. Dívidas prescritas: Débitos com mais de cinco anos, que não podem ser cobrados judicialmente.

Em qualquer caso, o advogado Daniel Romano Hajaj destaca que essa inclusão pode ser questionada, pois nem sempre os requisitos legais são cumpridos.

*Direitos do consumidor e estratégias de exclusão*

O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente deve ser previamente notificado sobre qualquer inclusão em cadastros restritivos, inclusive o SCR. Além disso, dívidas prescritas não podem constar no relatório. Para cada situação, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj há uma estratégia a ser adotada:

• Falta de notificação: A inclusão é irregular sem aviso prévio.

• Pagamento parcial: Se o banco aceitou o valor, não há motivo para manter a restrição.

• Venda do crédito: Após a cessão, o banco não pode manter o contrato como ativo.

• Dívidas prescritas: Não podem ser exibidas no relatório.

Passo a passo para solicitar a exclusão

Para excluir o apontamento do SCR ou REGISTRATO, o advogado Daniel Romano Hajaj enfatiza que o consumidor pode:

1. Registrar uma reclamação na ouvidoria do banco e anotar o protocolo.

2. Abrir uma queixa no portal consumidor.gov.br.

3. Utilizar o site Reclame Aqui.

4. Registrar uma reclamação junto ao Banco Central, informando o protocolo da ouvidoria.

Caso essas tentativas não sejam suficientes, o consumidor deve buscar apoio judicial contra o banco ou o Banco Central.

A importância de um advogado especializado

O advogado Daniel Romano Hajaj reforça que a assistência de um advogado especializado em direito bancário é essencial para identificar a melhor estratégia e evitar prejuízos adicionais. “O apoio técnico pode garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados e que eventuais restrições indevidas sejam corrigidas.”