Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece os benefícios e problemas que o *Consignado do CLT* pode trazer à população

No último dia 21 de março, entrou em vigor a Medida Provisória n.º  1.292/2025 que estabelece as regras para que os empregados do setor privado e Micro Empreendedores Individuais (MEI) contratem empréstimos consignados.

Atualmente, existem 47 milhões de trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada e, segundo levantamento de outubro de 2024, são cerca de 12 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEI´s).

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em direito bancário, a intenção do governo é colocar em circulação cerca de 120 bilhões de reais e aquecer a economia.

“O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com uma taxa de juros menor do que os demais contratos. A média dos consignados, atualmente, é de 40% ao ano, enquanto que o empréstimo pessoal, a taxa é superior a 100% ao ano. E a diferença da taxa de juros é por conta do risco da inadimplência, que no consignado é zero, já que o valor da parcela será descontado diretamente no salário do trabalhador”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

A maior diferença é que essa modalidade de crédito é que a oferta dos empréstimos será dentro da Carteira de Trabalho Digital, sendo essa plataforma, a intermediadora entre o trabalhado e a instituição bancária, reforça do advogado Daniel Romano Hajaj.

Apenas nos primeiros dias de disponibilização dessa modalidade, foram feita mais de 40 milhões de simulações e já foram firmados mais de 11 mil contratos segundo dados da Dataprev enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Embora o valor de cada uma das parcelas seja limitado a 35% do salário, lá na frente, a contratação dessa modalidade, pode trazer inúmeros prejuízos ao consumidor”, alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

O trabalhador pode utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% multa rescisória como garantia do empréstimo, o que ensejar em uma taxa de juros menor do que se não tiver essa vinculação, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

“O maior problema dessa nova modalidade é vincular o FGTS do trabalhador como garantia do contrato. O objetivo da multa rescisória do FGTS é dar um alento ao trabalhador demitido sem justa causa e ajuda-lo em sua subsistência até que ele se realoque no mercado de trabalho. Agora imagine uma pessoa que tem uma multa rescisória de R$ 20.000,00 e que seu custo de vida é de R$ 5.000,00. Ele teria condições de se manter durante 4 meses e sem esse valor, ele terá que se manter apenas com o seguro desemprego, que nem sempre é suficiente. Ou seja, lá na frente a conta pode chegar para o consumidor e essa conta pode ser altíssima para ele”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

Além disso, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que, atualmente, 70% da população brasileira está endividada, sendo que 40% está com nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito, e, infelizmente, boa parte acha que ter dinheiro vai resolver os seus problemas financeiros, quando na verdade, a solução é ter educação financeira.

Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj reforça que os bancos usam do seu desespero para fazer com que fique ainda mais endividado e enfatiza que qualquer contratação de empréstimo tem que ser bem pensada.

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