Como falamos em um post anterior, o brasileiro é apaixonado por veículos, e muitas vezes, até por necessidade, não mede esforços para adquirir um automóvel, e, na maioria das vezes financiados.
Mas o que ninguém fala é que boa parte dos bancos e financeiras incluem, indevidamente, no valor do financiamento uma série de tarifas, que acabam por aumentar ainda mais o valor do contrato.
Aqui no escritório Daniel Romano Hajaj Advogados, somos especialistas em direito bancário e diariamente, analisamos inúmeros contratos que são benéficos apenas aos bancos.
Dentre as tarifas mais corriqueiras, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados, identificou que as abaixo indicadas são as mais comuns e cobradas do consumidor.
Tarifa de cadastro:
Após inúmeros contratos analisados, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados identificou que a justificativa para tal cobrança é para cobertura de custos administrativos para processamento da operação de crédito, como consulta em órgãos de proteção ao crédito, base de dados e verificação de informações cadastrais.
Tarifa de avaliação do bem:
Essa é uma das tarifas mais absurdas que são cobradas pelos bancos, já que ao analisar diversos contratos, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados identificou que os veículos ou seus documentos não são avaliados por nenhuma empresa ou profissional destacado pelo banco, tanto é que se houvesse essa avaliação, os veículos que possuem alguma passagem por leilão ou sinistrados não seriam aprovados ou o crédito seria com base no valor depreciado do bem.
Registro de contrato:
Essa tarifa é cobrada sob o argumento de ser necessária a inclusão do consumidor na base de dados do banco, mas na prática, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados identificou que mesmo após a existência de um relacionamento entre o consumidor a casa bancária, a tarifa é exigida.
Seguro prestamista:
Esse seguro é cobrado do consumidor com a justificativa de acontecer alguma intempérie que impossibilite o pagamento das parcelas acordadas, e, para tanto, deverá ser emitida uma apólice de seguro que preveja a indenização cabível e em que casos ela pode ser exigida. Porém, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados identificou que sempre que a situação prevista na apólice ocorrer, a seguradora recusará o pagamento do prêmio, sobre os mais diversos fundamentos.
Seguro de proteção financeira:
Essa cobrança se assemelha ao item anterior, mas seus critérios são mais objetivos, e tal qual a hipótese anterior, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados identificou que a seguradora recusa o pagamento da indenização com os mais variados motivos.
Seguro auto:
Essa cobrança é a mais recente de todas, e também a mais absurda. O banco imputa ao consumidor a contratação de um seguro para garantir o veículo no caso de sinistro sobre o casco, ou seja, sobre o próprio veículo. Nesse caso, a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados verificou que o banco, no caso de roubo, furto ou colisão com perda total, recebe o valor do automóvel, utilizando essa quantia para abater do saldo devedor do contrato.
Mas porque essas cobranças são irregulares?
A equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados apurou que se tratam de serviços coligados, acessórios, e que não são essenciais à concessão do empréstimo, caracterizando-se, a bem da verdade, como vendas casadas, o que é proibido perante o Código de Defesa do Consumidor.
Além de configurar a venda casada, o banco utiliza essas cobranças para acrescer o valor do crédito concedido e sobre essa somatória aplicar os juros contratuais, ou seja, ao invés de financiar o valor de R$ 10.000,00, os juros serão calculados sobre o valor do crédito concedido mais as cobranças abusivas aplicadas.
E como evitar os prejuízos decorrentes das cobranças indevidas?
Ainda que não concorde com os valores cobrados, os bancos impõem essa cobrança para concessão do crédito/financiamento e se não assinar os documentos como são apresentados, sua intenção, no caso, a aquisição do bem, serviço ou até mesmo valor pretendido não será concretizada.
Mas o consumidor pode, indo mais além, deve solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente por meio dos canais abaixo, conforme orientação da equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados:
– Serviço de atendimento ao cliente do próprio banco;
– Ouvidora do banco;
– Reclamação no site reclameaqui;
– Reclamação no consumidor.gov;
– Reclamação no Banco Central do Brasil.
Em qualquer um dos casos, o banco vai solicitar alguns dias para processar sua reclamação e lhe dar um retorno.
No caso do banco recusar o estorno dos valores, cabe ao consumidor fazer valer seus direitos judicialmente, com boas chances de êxito segundo a equipe do escritório Daniel Romano Hajaj Advogados.