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Caso Luva de Pedreiro: Justiça reafirma validade de contrato com ex-empresário e reforça limites da autonomia do influenciador digital

A advogada Suéllen Paulino comentou sobre a decisão da Justiça fluminense reitera sua crença na importância do empresário no início da trajetória de Iran Ferreira

A recente negativa dos embargos de declaração interpostos por Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, e seu ex-empresário Allan Jesus, marca mais um capítulo de uma disputa jurídica que vai além do litígio pessoal: trata-se de um alerta jurídico sobre a força dos contratos no universo dos influenciadores e criadores de conteúdo.

De acordo com a advogada Suéllen Paulino, o cerne da questão está na rescisão unilateral do contrato entre Luva e Allan, motivada por desentendimentos públicos e críticas à condução da carreira do influenciador. “A Justiça, no entanto, entendeu que o sucesso de Iran não teria ocorrido sem a atuação direta de seu então empresário – e, por isso, reconheceu o direito de Allan a uma compensação financeira significativa”, explica.

“Aqui, vale um ponto de análise: é justo presumir que toda a ascensão de um criador de conteúdo se deve apenas à estratégia empresarial? É claro que há mérito na gestão e no investimento feito, mas a imagem, carisma e conexão com o público são, muitas vezes, intransferíveis. Por isso, a fixação de uma multa com base objetiva e proporcional seria o caminho mais equilibrado, evitando enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes”, completa.

Ambas as partes apresentaram embargos de declaração – recursos que servem para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões da sentença, segundo Suéllen Paulino. “O magistrado, contudo, os rejeitou sob o fundamento clássico de que os embargos não são via para rediscutir o mérito da decisão. Um ponto previsível, mas que revela um uso estratégico (ou até desesperado) desse recurso, na tentativa de reformar o que não se pode mais discutir nesse momento processual”.

Suéllen afirma que a tentativa de utilizar os embargos como forma de apelação travestida é recorrente – e deve ser vista com cautela, pois retarda o trânsito em julgado e pode gerar multa por litigância de má-fé, quando usada de forma protelatória.

“A condenação de Luva não é apenas financeira: ela traz um forte simbolismo. Mostra que, mesmo em relações assimétricas – como entre um jovem influenciador e uma empresa estruturada –, o Judiciário pode, sim, manter a rigidez contratual, mesmo diante de denúncias públicas, escândalos na mídia e clamor social”, pontuou.

Mas aqui cabe uma crítica importante: a decisão, ao reconhecer danos morais em favor de Allan, parece desconsiderar o impacto que a má gestão (alegada por Iran) causou na saúde mental, imagem pública e confiança do influenciador. Onde está o equilíbrio?,  questiona a advogada. “Ainda que Allan tenha sido exposto, Luva também foi submetido a uma pressão desumana, especialmente quando veio à tona que ele sequer tinha acesso a parte significativa do que faturava”.

Suéllen diz que do ponto de vista jurídico, o caso reforça a segurança dos contratos empresariais no mundo digital. Mas deixa um alerta preocupante: influenciadores, muitas vezes jovens e inexperientes, entram em contratos leoninos sem assessoria jurídica adequada. “O preço disso pode ser alto – como se vê aqui. Para os operadores do Direito, é um chamado à responsabilidade preventiva”.

Paulino destaca que a negativa dos embargos não encerra o caso. “As partes ainda podem recorrer por via de apelação, e é provável que isso ocorra, dada a divergência sobre a interpretação da cláusula penal. A batalha, portanto, ainda está longe de acabar – e promete ser uma referência nos tribunais para litígios envolvendo personalidades da internet”, conclui.