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Especialista alerta consumidores sobre cobranças indevidas e cuidados ao negociar dívidas pelo Serasa

Especialista alerta consumidores sobre cobranças indevidas e cuidados ao negociar dívidas pelo Serasa

Com o aumento do endividamento no país, muitos consumidores recorrem ao aplicativo do Serasa para verificar restrições em seus nomes e buscar alternativas de negociação. No entanto, ao acessar a plataforma, é comum que se deparem com **diversas dívidas acompanhadas de propostas de acordo**, o que pode gerar dúvidas e insegurança.

Diante desse cenário, o advogado Daniel Romano Hajaj faz um alerta: antes de firmar qualquer negociação ou realizar pagamentos, é fundamental verificar com atenção a **origem da dívida**.

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, instituições financeiras costumam vender débitos antigos para empresas especializadas na compra de créditos considerados irrecuperáveis. “Após determinado período, os bancos transferem essas dívidas para empresas que adquirem os chamados ‘créditos podres’, ou seja, dívidas que já não podem mais ser cobradas judicialmente, mas que, ainda assim, dão origem a cobranças abusivas”, explica.

De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, a maioria dessas dívidas tem origem em contratos vencidos há mais de **cinco anos**. Nesses casos, os débitos estão prescritos, ou, como popularmente se diz, “caducados”.

“As dívidas vencidas há mais de cinco anos, se não estiverem sendo cobradas judicialmente, não podem gerar qualquer tipo de restrição nos órgãos de proteção ao crédito, nem serem cobradas por meio de ligações, cartas ou mensagens de texto, conforme o entendimento atual dos tribunais brasileiros”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Para lidar com esse tipo de situação, o advogado Daniel Romano Hajaj orienta que o consumidor adote inicialmente medidas administrativas. Entre as alternativas estão o registro de reclamações no **portal consumidor.gov**, no **Reclame Aqui**, na **ouvidoria do banco**, além de comunicação ao **Banco Central do Brasil**.

“As reclamações no consumidor.gov e no Reclame Aqui podem ser feitas tanto contra o credor original, quanto contra o atual detentor do crédito e também contra o próprio Serasa”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

O prazo para análise e resposta das reclamações varia conforme o órgão acionado, mas, via de regra, não ultrapassa **30 dias**, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Caso as medidas administrativas não solucionem o problema ou haja recusa formal dos credores, o consumidor ainda pode recorrer ao Judiciário. Nessa hipótese, é possível pleitear o reconhecimento da inexistência da dívida e, dependendo do caso, até mesmo uma **indenização por danos morais**, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj.

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