A advogada criminalista Suéllen Paulino fala sobre as acusações contra o cantor
O cantor Lucas Lucco e seu pai, Paulo Roberto de Oliveira, foram indiciados pela Polícia Civil de Goiás pelo crime de estelionato, além de falsidade ideológica, falsidade documental e associação criminosa. A investigação gira em torno de uma negociação envolvendo veículos de luxo — um Porsche Cayman GT4 e duas Panameras —, na qual o comprador alega ter sido lesado após receber carros com débitos de financiamento e restrições não informadas.
De acordo com o inquérito, documentos teriam sido forjados para viabilizar a transferência, inclusive com uso indevido de assinatura digital supostamente atribuída ao cantor. Um terceiro envolvido, identificado como um “falso advogado”, também foi indiciado.
“O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, causando prejuízo a outrem. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Se somadas as acusações de falsidade ideológica e documental (ambas do art. 299 do CP), além de associação criminosa (art. 288), a pena total, em caso de condenação por todos os crimes, pode ultrapassar 10 anos. Entretanto, é importante destacar que ainda não há sentença, e Lucas responde apenas como investigado”, explica a advogada criminalista Suéllen Paulino.
A defesa do cantor nega qualquer envolvimento doloso e sustenta que Lucas e seu pai também são vítimas do esquema, alegando que a assinatura digital foi falsificada. Suéllen alerta como a defesa do cantor deve agir.
“A estratégia defensiva deve se concentrar na produção de provas técnicas — como laudos periciais que comprovem a adulteração digital — e testemunhais, além de impugnação do próprio inquérito policial, especialmente se houver indícios de que os autos foram instruídos com documentos forjados. Também é possível que os advogados proponham uma ação cível paralela, pedindo indenização pelos danos morais e materiais sofridos, além da retratação pública”.
Segundo a advogada, na esfera criminal, a defesa pode ainda negociar com o Ministério Público uma transação penal ou a suspensão condicional do processo, caso os requisitos legais sejam preenchidos, o que poderia afastar uma possível condenação.
“Do ponto de vista técnico, se for demonstrado que Lucas Lucco não teve ciência da fraude ou que agiu de boa-fé durante a negociação, a responsabilização penal pode ser afastada”, aponta.
Embora o indiciamento represente um avanço nas investigações, ele não equivale a uma condenação, segundo a advogada. “A condução da defesa, neste momento, exige serenidade, provas técnicas robustas e atenção aos aspectos formais do processo. Com a atuação adequada, é possível que Lucas Lucco seja isentado de culpa, especialmente se for comprovada a falsificação da assinatura e a existência de um golpe envolvendo terceiros”, conclui.