Não é novidade que o brasileiro é apaixonado por carros e muitas vezes acaba metendo os pés pelas mãos.
Isso porque ao comprar um veículo, o cidadão não analisa todo o cenário, muito pelo contrário, ele pensa apenas no valor da parcela, mas se esquece da manutenção, seguro, impostos, etc….
Por não pensar no cenário totalmente, muitas vezes a parcela do financiamento acaba pesando no orçamento familiar, tendo o consumidor que optar por uma ou outra conta.
Nesse momento, ele passa a procurar uma solução milagrosa e na internet vai encontrar uma série de empresas que se denominam “especialistas em juros abusivos” e vão lhe garantir a “redução do valor da parcela”.
Entrando ele em contato com apenas uma empresa, o consumidor será ludibriado com a garantida da redução da parcela, mas não será informado sobre os reais riscos que será exposto.
Diferente do afirmado por essas empresas, o banco não tem interesse em reduzir o valor da sua parcela, ou se o fizer, vai acrescer no valor do saldo devedor para aquele dia, e o valor total do financiamento terá um acréscimo substancial.
Obviamente que se invocada a prestação jurisdicional, o banco promoverá a redução das parcelas, mas não é essa a forma de atuação dessas empresas.
Poucos minutos após o contato inicial, o representante dessas empresas já lhe entregará um ou mais boletos, indicando que são relativos às parcelas reduzidas, em consumidor, que já caiu na lábia do consultor/vendedor, acreditará que os valores serão destinados ao banco ou a uma conta judicial.
A verdade é que os valores serão depositados em uma conta de titularidade da empresa que utilizará os recursos dos consumidores para manter-se operando, seja com o pagamento de suas contas cotidianas ou utilizando os valores para fazer investimento, ou seja, a empresa usa o dinheiro do consumidor em benefício próprio.
Não quer dizer que a empresa não vai negociar o contrato, mas no momento em que houver um acordo, ela utilizará os recursos do próprio consumidor.
Nesse cenário, o consumidor começa a ter problemas que não imagina, o primeiro, é não ser cientificado sobre a possibilidade do veículo ser apreendido, já que as parcelas continuarão em aberto, o segundo, é perder o valor pago à empresa, pois um investimento ruim, ou até mesmo o fechamento da mesma, poderá fazer com que o valor se evapore, e o terceiro, a perda do veículo para a própria empresa.
Embora em um momento inicial você se pergunte a razão do terceiro motivo, é que existem algumas empresas que, em contrato, têm um determinado prazo para quitar o seu financiamento e após esse prazo, pelo tempo restante do contrato de financiamento, as parcelas reduzidas continuarão sendo pagas até mesmo mês de encerramento das parcelas.
O veículo, nesse período, passará para o nome da empresa, retornando para o consumidor apenas após a quitação do “carnê emitido” por essa.
Ou seja, mesmo com o contrato quitado, o consumidor continuará pagando parcelas, que na sua visão, são parcelas relativas ao financiamento.
Mas o pior cenário acontece se o veículo for apreendido, já que para recuperação do mesmo, o banco exigirá a quitação do contrato, somado as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Então, buscar uma solução para reduzir a parcela, por mais que seja interessante, na maioria das vezes, pode ocasionar uma série de problemas ao consumidor, que lhe causarão prejuízos imensuráveis.
A melhor orientação para quem está nessa situação é sempre contar com um advogado especialista em direito bancário, que irá analisar o contrato e identificar todas as irregularidades, não cabendo a ele fazer promessas que não cumprirá.