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Prints de redes sociais passam a ser reconhecidos como prova em ações de aumento de pensão alimentícia

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A advogada Suéllen Paulino diz que a medida vem sendo acolhida principalmente quando as publicações demonstram que o genitor possui uma condição financeira exposta na web superior à declarada judicialmente

Uma recente movimentação no Judiciário brasileiro reacendeu o debate sobre o uso de provas digitais em processos de família. Decisões recentes têm confirmado que prints de redes sociais, como fotos, stories, publicações, conversas e até registros de viagens, podem ser utilizados como prova para revisar e aumentar o valor da pensão alimentícia.

A advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito da Família, diz que a medida vem sendo acolhida principalmente quando as publicações demonstram que o genitor possui uma condição financeira superior à declarada judicialmente.

“É cada vez mais comum que pais ou mães que pagam pensão exibam na internet detalhes de uma rotina incompatível com a renda informada no processo. Viagens frequentes, compras de alto valor, consumo de itens de luxo, veículos caros, vida noturna ativa ou gastos ostentados publicamente podem demonstrar um padrão de vida que contraria os dados apresentados nos autos”, destaca.

Segundo ela, os tribunais têm entendido que, embora não sejam prova absoluta por si só, esses registros funcionam como fortes indícios de que a capacidade financeira é maior, justificando a reavaliação do valor da pensão.

Suéllen Paulino afirma que capturas de tela podem ser aceitas como prova documental, desde que atendam alguns requisitos de autenticidade. Ela listou o que jurisprudência atual considera válidos os prints quando:

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