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Melhor solução para os que estão superndividados

O brasileiro, por não ter uma educação financeira de berço, ou seja, durante a escola e graduação, acaba sendo refém dos bancos e financeiras.

E muitas vezes, pela facilidade de acessar o crédito, o consumidor acaba contraindo inúmeros empréstimos, financiamentos e dívidas, reduzindo substancialmente, ou até mesmo, zerando, sua renda.

Por conta do enorme número de pessoas endividadas no País, em 2021, entrou em vigor e Lei do Superendividamento, cujo objetivo é dar um alento aos consumidores que estão com boa parte de sua renda comprometida.

Analisando friamente os números, a grande maioria dos superendividados são servidores públicos, com as mais variadas rendas, que contam com facilidade extrema de conseguir crédito, especialmente, na modalidade consignada e com isso, passam a ter cerca de 70% a 80% de sua renda comprometida.

Devemos considerar, ainda, cartões de créditos e lojas de departamentos.

E nesse mesmo levantamento, identifiquei que além de empréstimos, consignados ou não, os consumidores possuem outras dívidas, como concessionários de energia, água, telefone e internet. Ou seja, todas as despesas que qualquer pessoa tem todos os meses e que são essenciais para sua vida cotidiana.

O objetivo da lei, então, é chamar todos os credores e apresentar uma proposta de pagamento, que, além de reduzir o valor principal da dívida, em alguns casos até 80%, concederá ao consumidor uma carência, um prazo de, no mínimo 06 meses para o pagamento da primeira parcela e, na maioria dos casos, limitará os descontos em 30% de sua renda líquida.

Embora alguns Estados tenham programas para tratar do assunto, o empecilho para consolidação das dívidas é sempre a recusa dos credores, que querem o recebimento do valor total, por essa razão, a via judicial torna-se essencial, até pelo fato dos termos do contrato poderem ser questionados.

Como a lei tem a intenção de privilegiar o consumidor, obviamente, algumas dívidas não podem ser abarcadas pelo parcelamento, como financiamento de veículo, financiamento habitacional, impostos e principalmente artigos de luxo, como parcelamento de roupas ou bolsas de grife.

Com a aprovação do plano de pagamento, ou seja, a forma que o consumidor pagará sua dívida, após o período de carência, iniciará o pagamento do parcelamento, que pela lei é de até 60 meses, mas não impede que seja um período maior, desde que justificado.

Da mesma forma, poderá o Juiz conceder uma liminar para evitar que nome do consumidor seja mantido no rol dos maus pagadores, bem como impedir o banco de cobrar os valores, extra e judicialmente.

Outra vantagem do parcelamento com base na Lei do Superendividamento, é que não haverá mácula no nome do consumidor, seja internamente na empresa, banco ou financeira e principalmente, no Banco Central do Brasil

A melhor orientação para quem está nessa situação é sempre contar com um advogado especialista em direito bancário, que irá analisar o cenário do consumidor e indicar a melhor estratégia jurídica para sanear as dívidas existentes.