Barra

Crimes em alta! O advogado Daniel Romano Hajaj revela os golpes mais comuns atualmente c como se proteger dos prejuízos que podem ser causados aos consumidores.

Com o avanço da tecnologia e a criatividade dos criminosos, golpes virtuais e presenciais têm se tornado cada vez mais sofisticados, expondo pessoas de todas as idades e perfis sociais a prejuízos financeiros.

De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, diversas modalidades de fraudes vêm ganhando espaço, explorando a desatenção e a confiança das vítimas.

Entre os golpes mais comuns atualmente estão o “falso motoboy”, o “golpe do falso presente”, o PIX fraudulento, a falsa portabilidade de crédito, a troca de cartão, o boleto falso e o “falso entregador de refeições” e mais recentemente o golpe do site clonado.

“COMO FUNCIONAM OS GOLPES MAIS FREQUENTES?”

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece como cada um desses golpes é aplicado.

Falso motoboy: “Criminosos ligam para a vítima, fingindo ser representantes do banco, e alegam que o cartão foi comprometido. Eles enviam um “motoboy” à casa da vítima para recolher o cartão, solicitando a senha. De posse desses dados, realizam transações fraudulentas.”

Falso presente: “Nesse golpe, a vítima é informada de que receberá um presente, mas precisa pagar uma pequena taxa de entrega. Com uma máquina de cartão adulterada, os golpistas debitam valores muito superiores ao informado. Em uma versão mais recente, o criminoso solicita uma foto da vítima, utilizando-a para contratar empréstimos ou financiamentos em seu nome.”

PIX fraudulento: “Aproveitando plataformas de vendas online, golpistas convencem a vítima a realizar um PIX como pagamento antecipado por um produto. O item nunca é enviado e o dinheiro não é recuperado.”

Falsa portabilidade de crédito: “Golpe comum entre aposentados e pensionistas, em que o criminoso se apresenta como agente bancário e oferece condições vantajosas para portabilidade de crédito. Na verdade, é contratado um novo empréstimo, comprometendo ainda mais a renda da vítima.”

Troca de cartão: “Muito praticado em eventos movimentados, o golpe envolve a substituição do cartão da vítima por outro semelhante. O criminoso obtém a senha e realiza transações indevidas antes que o problema seja notado.”

Boleto falso: “Utilizando dados obtidos de maneira ilícita, golpistas emitem boletos fraudulentos, muitas vezes oferecendo descontos atrativos para quitação de dívidas. O pagamento, no entanto, vai para contas de terceiros e o prejuízo fica para o consumidor.”

Falso entregador de refeições: “Nessa modalidade, os falsários invadem o aplicativo de mensagem do consumidor ou do estabelecimento, cancelam o pedido e entram em contato telefônico com a vítima, afirmando que é uma instabilidade da plataforma, mas que o pedido será entregue, mas que o pagamento deve ser feito para o entregador. No momento da compra, a mesma é passada em máquina de cartão com o visor danificado. A vítima, sem poder verificar o valor, paga quantias muito maiores do que deveria.

Site clonado: “Um site falso, idêntico ao original de uma grande loja é disponibilizado e apresenta preços atrativos de produtos. O consumidor, acreditando estar no site da loja que esperava, promove a compra do produto, mas o valor é destinado a uma conta de terceiros e o produto nunca chega.”

*PREVENÇÃO E ORIENTAÇÕES*

O advogado Daniel Romano alerta que, em qualquer situação suspeita, a primeira medida deve ser registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou em delegacias virtuais.

Após isso, é fundamental comunicar o banco e solicitar o bloqueio de cartões, o estorno de valores e o cancelamento de eventuais contratos fraudulentos. Também é recomendável registrar a reclamação no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Ouvidoria do banco e em plataformas como o consumidor.gov.

“Se o banco se recusar a reverter os prejuízos, a vítima pode entrar com uma ação judicial para exigir não apenas o reembolso, mas também uma indenização por danos morais, dependendo do caso”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.

*DICAS PARA EVITAR GOLPES*

O advogado Daniel Romano Hajaj dá dicas essenciais para evitar que o consumidor caia em golpes.

“Primeiro, nunca fornecer senha ou dados pessoais por telefone, especialmente, se falada. Segundo, desconfiar de ofertas vantajosas, taxas simbólicas ou exigência de pagamento de forma diversa da contratada. Terceiro, sempre conferir os dados da conta de destino ou beneficiário de qualquer pagamento. Quarto, no caso de compras on line, prefira sempre o pagamento por meios digitais, ou seja, dentro do aplicativo ou site. Quinto, mantenha os aplicativos do seu banco sempre atualizados, promovendo a atualização sempre dentro da loja de aplicativos. Sexto, nunca clique em link´s recebidos por mensagens de texto, mesmo que indique ser de um banco que tenha relacionamento. Sétimo, habilite as notificações junto ao seu banco para que toda transação você seja informado. Oitavo, limite o valor de pagamento por aproximação. São 8 dicas que podem evitar que tenha um prejuízo enorme por conta de pessoas mal intencionadas.

Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj enfatiza que os golpistas se modernizam diariamente, e que por mais que os bancos e lojas invistam em segurança, sempre há uma quebra, por menor que seja e é nesse momento que a vítima fica vulnerável.